Recentemente, a Secretaria da Administração Penitenciária
(SAP) divulgou as regras para a entrada de panetones nos presídios do estado.
As diretrizes valem para o Natal e Ano Novo.
Nos dias 20 e 21/12 e 27 e 28/12 será
permitida a entrada de um panetone ou chocotone simples, podendo ser zero
açúcar, zero lactose e zero glúten.
É importante ficar atento: pois é autorizado um panetone ou
chocotone por preso, de até 1k, independentemente da data escolhida. O alimento
deve ser industrializado e estar na embalagem original. Não estão permitidos:
panetones trufados, com cobertura ou recheados.
Poderá ser encaminhado, ainda, via "jumbo' (que são os
itens de alimentação permitidos pela SAP) no período de duas semanas (20/12 a
03/01), valendo a data de postagem do produto, caso não seja possível levar o
dia da visita.
A entrada do panetone não interfere na entrada da sobremesa
- que já é permitida no dia da visita - sendo possível levar os dois produtos:
um panetone ou chocotone + a sobremesa padrão.
